Carregando...
LIGUE GRÁTIS E CONTRATE:
Você trabalhador que têm ou já teve carteira assinada pode ter acesso a parte de seu saldo parado do FGTS no mês do seu aniversário todos os anos. Basta optar pela opção de saque-aniversário. Mas para que esperar uma vez ao ano para receber essa parte do seu saldo parado se você pode antecipar e receber agora? E é isso que esta nova modalidade de crédito oferece: a opção de você antecipar até 12 anos de seus saques-aniversário e destravar seu saldo FGTS em poucos horas.
Disponível para trabalhador com carteira assinada que tem conta ativa no FGTS ou quem tem saldo em conta inativa.
Você poderá antecipar até 12 saques anuais do seu Saque-Aniversário, sem comprometer outras linhas de crédito contratadas e sem depender da margem consignável.
Use seu crédito como quiser sem se comprometer com dívidas mensais, pois o desconto do Empréstimo Saque-Aniversário é anual e feito diretamente no saldo do FGTS.
Disponível para trabalhador com carteira assinada ou que tem saldo FGTS parado de empresas em que já trabalhou
Antecipe até 12 anos do seu saque-aniversário FGTS e receba agora
Não se preocupe com o pagamento das parcelas: elas serão pagas diretamente através do seu saldo FGTS, não alterando ou comprometendo sua renda
Não consulta ao SPC/Serasa e por isso, serve mesmo se você estiver negativado
Toda contratação é 100% digital no conforto da sua casa
Antecipe saque-aniversário com taxas á partir de 1,49% a.m.
Siga o passo a passo para aderir a opção de Saque-Aniversário e autorizar nossos Bancos parceiros a fazer sua simulação de antecipação Saque-Aniversário FGTS:
Baixe o aplicativo e faça o login.
Entre na aba Saque Aniversário e autorize o saque.
Preencha os dados solicitados no formulário
C6 Consignado, Facta Financeira, Up.p Sociedade de Crédito e Qi Sociedade de Crédito para realizar a consulta
Confirme a autorização do Banco para realizar o saque.
Pronto, depois de seguir o passo a passo, é dinheiro na conta.
É um fundo do Governo que tem o objetivo de fazer uma conta em forma de reserva financeira
para trabalhadores com carteira assinada que fica disponível ao trabalhador em algumas
situações específicas.
FGTS é a sigla de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.
Todo mundo que é CLT tem direito ao FGTS:
• Trabalhadores com carteira assinada;
• Trabalhadores domésticos;
• Trabalhadores rurais;
• Emprego temporário;
• Trabalhadores avulsos;
• Trabalho durante safra,
• e Atletas Profissionais.
Empresas e Empregadores são obrigados a depositar 8% (em regra) do salário pago
mensalmente para seus trabalhadores em uma conta FGTS da Caixa Econômica Federal.
Em caso de trabalhadores domésticos é preciso separar mais 3,2% para multa do FGTS.
Dessa forma, o FGTS é o total destes depósitos mensais feitos pelos empregadores a seus
colaboradores.
Existem duas modalidades em que você pode ter acesso e sacar seu saldo FGTS:
• Saque Aniversário
• Saque Rescisão
Caso seja optante pelo Saque-Aniversário é disponibilizado ao trabalhador anualmente no mês do
seu aniversário uma parte do valor total disponível na sua conta do Fundo de Garantia (FGTS).
Hoje não é mais preciso aguardar essa parte do valor ano a ano. Com a modalidade de
antecipação do saque-aniversário CredExpress você consegue antecipar até 12 saques-
aniversário e receber em poucas horas.
Clique aqui para contratar.
Já o saque-rescisão pode ser sacado em casos específicos.
Alguns em específico são:
• Demissão sem Justa Causa
• Demissão por Acordo
• Fim do Contrato por Prazo Determinado
• Contrato finalizado por Encerramento da Empresa
• Para comprar a Casa Própria
• Aposentadoria
• 70 anos ou mais
• Doenças graves
• Ou ficar sem carteira assinada por mais de 3 anos.
(Publicação da Lei 13.932 de 2019, com início a partir de abril 2020)
Saque aniversário permite ao trabalhador a retirada de parte do saldo da conta FGTS,
anualmente, no mês do seu aniversário.
Modalidade de empréstimo que permite a antecipação de até 12 parcelas anuais do Saque
Aniversário.
Essa modalidade de crédito está aberta todo mundo que tenha optado pela opção de saque-
aniversário – aquela opção que não requer que você seja demitido para ter acesso ao dinheiro do
FGTS.
O empréstimo do FGTS usa o seu saldo como garantia para sua operação. Então, as instituições
financeiras já sabem que você vai pagar, o que reduz bastante as taxas de juros.
Todo trabalhador que possua saldo disponível em conta(s) vinculada(s) do FGTS (contas ativas e inativas), que tenha optado pela modalidade do saque aniversário e que tenha autorizado o banco contratante a consultar o saldo do saque aniversário disponível.
O empréstimo Saque Aniversário FGTS, permite a contratação dos valores, sem que haja a necessidade de esperar o mês do aniversário do trabalhador para resgate. O trabalhador consegue contratar até 12 (doze) parcelas anuais e receber todo o valor em conta corrente ou poupança. Além disso, não possui restrição de crédito e não tem prestação mensal.
Não. Esta linha de crédito não compromete a contratação de outras linhas de crédito.
É possível a contratação a antecipação de até 12 (doze) parcelas anuais do Saque Aniversário GTS, de acordo com o saldo disponível em conta.
O pagamento do empréstimo será feito anualmente, no dia do vencimento da parcela, mediante débito dos recursos (ativos e inativos) da conta vinculada do FGTS e repassado diretamente ao Banco/Instituição Financeira onde realizou a antecipação.
Sim, desde que haja saldo disponível em sua conta FGTS.
Por ser tratar de uma operação de crédito será cobrado um percentual do valor total do empréstimo referente a cobrança de IOF e a taxa de juros da operação.
Devido ao período de processamento do sistema do FGTS, as contratações ficam suspensas no
período de 09 (nove) dias úteis que antecede o primeiro dia útil do mês de aniversário do cliente.
Exemplo: caso o cliente faça aniversário no mês de novembro e o primeiro útil do mês seja o dia
01/11 (segunda-feira), as contratações para esse cliente estarão suspensas durante o período de
19/10 a 01/11.
Não, a empresa que realiza os pagamentos em sua conta do FGTS não possui qualquer vínculo com a contratação do empréstimo com garantia do saque aniversário do FGTS.
Ao dar o aceite, o trabalhador está autorizando aos seguintes serviços:
•Consultar e solicitar bloqueio de parte do saldo de sua conta FGTS;
•Consultar o valor do saque-aniversário disponível para contratação;
•Acompanhar a evolução da operação contratada com a Instituição Financeira.
Sim, é possível pedir a liquidação antecipada do contrato. Procure a CredExpress Crédito Online para fornecer o telefone correto de Atendimento ao Cliente FGTS do banco contratado. É importante ressaltar que se antecipado, o contrato deverá ser liquidado com recursos próprios, não sendo possível utilizar os recursos da conta do FGTS.
Para garantirmos o cumprimento das condições apresentadas, a proposta permanecerá vigente por até 1 dia útil após a sua digitação. Após esse período, se não formalizada, a proposta será cancelada automaticamente.
A alteração da modalidade, após a contratação do empréstimo, será possível apenas após a liquidação de todas as parcelas do saque aniversário. Importante ressaltar que caso o cliente tenha optado pela modalidade do Saque Aniversário e quiser retornar para o Saque Rescisão, essa ação do ficará disponível após 24 meses.
Não. É necessário que o trabalhador cancele a solicitação de retorno à modalidade saque rescisão. O empréstimo saque aniversário está disponível somente aos trabalhadores que estejam vigentes na modalidade saque aniversário e sem data de cancelamento agendada.
O valor bloqueado em garantia ficará indisponível no período para movimentação de saque na conta vinculada. Caso haja saldo disponível na conta FGTS, o trabalhar poderá utilizá-lo normalmente para moradia ou saque por outras hipóteses previstas em lei. Ocorrendo situação em que o trabalhador adquira o direito ao saque total do saldo da conta vinculada FGTS, como por exemplo, por motivos de doenças grave, falecimento, aposentadoria, etc., o saque será autorizado e o empréstimo liquidado antecipadamente pela Caixa.
Nesses casos o valor a receber é a multa de 40%.
Se ainda ficou com dúvida, acesse o site do Governo que está aqui embaixo:
https://www.caixa.gov.br/beneficios-trabalhador/fgts/Paginas/default.aspx
Conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor, o cancelamento da proposta pode correr em até 7 dias.